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Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/ qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.
Dispõe sobre a escolarização de alunos com deficiência intelectual (DI) da Rede Estadual de ensino de que trata a Resolução SE nº 61 /2014.
A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR 
 A Escola Comum
 O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Intelectual
Os alunos com Deficiência Visual: Baixa VIsão e Cegueira
Abordagem Bilíngue na Escolarização de Pessoas com Surdez
Surdocegueira e Deficiência Múltipla
Recursos Pedagógicos acessíveis e Comunicação Aumentativa e Alternativa
Orientação e Mobilidade, Adequação Postural e Acessibilidade Espacial
Livro acessível e Informática acessível
Transtornos Globais do Desenvolvimento
Altas Habilidades/ Superdotação
ATENDIMENTO EDUCAIONAL ESPECIALIZADO:

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